Por onde começar???
Talvez assim:
Acontecimentos por ordem cronológica
- O aluno é malcriado e é feita uma
1ª participação
(15-02-2011)
- Em consequência é lhe aplicado uma 1ª sanção de suspenção de um dia.
- Bom, se isto servisse para disciplinar o aluno, fechava-se os olhos
perante esta irregularidade.
O que foi a atitude da encarregada de educação.
- O aluno é malcriado e é feita uma
2ª participação
(28-02-2011)
- E em consequência é lhe aplicado uma 2ª sanção de suspenção, dois
dias, desta feita, carecendo de qualquer fundamento no regulamento
do colégio, pois teria que haver mais 2 participações para haver
uma nova suspenção de um dia, e de mais dias em casos graves.
- Dia 8 de Abril de 2011 (último dia de aulas antes das férias)
o aluno volta a ser malcriado e há uma
3ª
participação.
- Em 12 de Abril de 2011 a encarregada de educação é informada dessa
participação e convidade a tirar o educando do colégio.
- Desde o dia 14 de Abril de 2011 até ao dia 29 de Abril de 2011
a encarregada de educação tenta falar com um representante
da direcção, dias 26 a 28 inclusivé, diariamente, sem sucesso.
- Em 18 de Abril de 2011 a encarregada de educação envia um fax ao
colégio informando que não estava a encontrar uma escola e que o colégio
cumprisse o próprio regulamento interno, e que o educando iria se
apresentar no colégio até o Ministério da Educação resolver a situação.
- Em 19 de Abril de 2011 pelas 21:34 o colégio envia um fax a confirmar
que o aluno foi "expulso" do colégio.
- Em 20 de Abril de 2011 é submetido recurso ao Secretariado de
Estado da Eduação, menos de 24 horas depois do fax do Colégio
D. Afonso V, primeiro documento a dar conhecimento da "expulsão" do aluno.
- A partir do dia 26 de Abril de 2011
o ensino no Colégio D. Afonso V é negado ao aluno.
- Em 27 de Abril de 2011 a Divisão de Organização Pedagógica e
Escola a Tempo Inteiro informa que:
Sobre a "expulsão" de escola releva destacar que no actual
Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário não se encontra
prevista a aplicação aos alunos de tal medida disciplinar.
- Dia 27 de Abril de 2011 a PSP foi informada e compareceu
pelas 11 horas no Colégio D. Afonso V.
- Tiveram que esperar, ca 15 minutos, pois não havia ninguém da direcção
que os pudesse atender.
Tiveram que sair para uma deligência agendada, e é então que um membro
da direcção chega de carro ao colégio.
- Breve troca de palavras com o agente da PSP.
- Somente dia 29 de Abril de 2011 é que a direcção esteve disponível
para uma reunião. Comigo, representando a encarregada de educação,
que teve que estar com a filha (3 anos).
- Na reunião de 29 de Abril de 2011, tanto a directora pedagócia como o
membro da direcção (que não me foi apresentado nem se apresentou com nome)
negaram o direito de recurso neste caso.
- Como tal também não aceitam o efeito suspensivo do recurso.
- Isto depois de terem sido alertados para todos estes facto e que
o Colégio D. Afonso V estava em incumprimento a lei...
- Em 29 de Abril de 2011 a página Web do Colégio D. Afonso V tinha em
"serviços" um link entitulado "Regulamento dos Alunos" que aponta
para um documento PDF.
- Em 29 de Abril de 2011 fui informado pela directora pedagógica, que esse
documento não vincula o colégio, por ser privado, e que está lá
meramente a título informativo.
A ordenar...
- Num telefonema da encarregada de educação uma funcionária da secretaria
explicou que não era uma expulsão, mas sim uma transferência devido
a mudança de residência.
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